O BLOG DA SONECAS

07 novembro 2007

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO


INDUMENTÁRIA:
O funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu salário. Se estiver calçado com uns ténis Thimberland de 120EUR, usar um relógio Gucci de 150EUR ou usar perfume Channel nº5 de 75EUR, é porque que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento. No entanto, se ele se vestir mal, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento. E se ele se vestir no meio-termo, é sinal que sabe gerir bem o que recebe, o que é perfeito, portanto não precisa de aumento.
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O USO DOS LAVABOS:
Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho. No futuro, será utilizado o sistema de ordem alfabética. Por exemplo, os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte. Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com os colegas. O chefe deverá aprovar essa troca, por escrito. Adicionalmente, passará a haver um limite estritamente máximo de 1 minuto na sanita. Acabando esse minuto, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido e a tampa da sanita fechar-se-á. Cuidado para não deixar cair no chão "algo" que ainda estivesse a sair. Se isso acontecer, uma foto será tirada, afixada no quadro de avisos e na Internet.
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A HORA DO ALMOÇO:
Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis. As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano. Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo o que precisam para tomar um copo de água e um moderador de apetite.
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AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:
Não será aceite nenhuma declaração do médico de família como prova da doença. Se o funcionário tem condições para ir para o centro de saúde também tem para vir trabalhar.
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AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.
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FÉRIAS:
Todos os funcionários têm direito a gozar mais 12 dias de férias além dos 22 já estipulados. São eles: 1 de Janeiro, Sexta-feira Santa, Dia de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e 25 de Dezembro.
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AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE FAMILIAR:
Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho. Não há nada que se possa fazer pelos familiares falecidos. Todo o esforço deverá ser empenhado para que outros familiares cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde, de preferência após as 18.00. De qualquer modo, será sempre melhor que o familiar venha a falecer ao fim-de-semana. Assim, poupará alguns incómodos ao funcionário.
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AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:
Isto será aceite como uma boa desculpa. Entretanto, deverá ser comunicado com pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.